FHB Sports

Código Disciplinar – FHBSPORTS

I – Da Organização da justiça e do processo disciplinar

Art l)   A organização da justiça e o processo disciplinar, relativamente aos campeonatos    promovida pela

FHB Sports, regulam-se por este código a que ficam submetidas às Entidades e os atletas, dirigentes, técnicos, auxiliares, as pessoas jurídicas ou físicas diretas ou indiretamente ligadas as Entidades ou a serviço a qualquer uma delas.

Art 2) Face às peculiaridades dos campeonatos da FHB, no que concerne a sua forma de disputa.

E interesse maior em educar os atletas e participantes, a justiça e a disciplina desportiva serão exercidas por um Tribunal Especial de medidas disciplinares de execução automática. O Tribunal será composto por 01(um) Presidente e 02 membros indicados pela Comissão Organizadora.

II – Das Penas e a sua aplicação

Art. 3) As infrações disciplinares previstas neste Código correspondem as seguintes penas:

     I –   Advertências

II –    Multa (alimentos)

III –    suspensão por prazo

IV –   perda de pontos

    V –   eliminação

VI –   exclusão do Campeonato

III – DAS INFRAÇÕES CONTRA PESSOAS

CAPÍTULO I – DAS AGRESSÕES FÍSICAS

Art. 4) Contra pessoas vinculadas a FHB Sports, por fato ligado ao campeonato.

PENA: Suspensão de 20 (vinte) à 40 (quarenta) dias. Perda de 3 pontos na Competição.

  • único: PRATICAR AGRESSÃO FÍSICA:

PENA:  OS PAIS IDENTIFICADOS SERÃO PUNIDOS DE MANEIRA SEVERA, NÃO PODENDO COMPARECER MAIS NA COMPETIÇÃO ATÉ O FINAL DA COMPETIÇÃO, CASO COMPAREÇA A EQUIPE INTEIRA SERÁ ELIMINADA DA COMPETIÇÃO.

As equipes participantes das competições da FHBSports Ltda reconhecem, concordam e se comprometem a acatar as aplicações das medidas disciplinares e punitivas advindas da Comissão Disciplinar da F.H.B, tendo como embasamento o Código Desportivo de Justiça Desportiva.

 

No caso de distúrbios nos jogos por parte de torcedores, atletas, dirigentes e/ou acompanhantes das equipes, causando a paralisação do jogo ou após o jogo, submetendo a criança ou adolescente, ao perigo, a vexame ou a constrangimento, estes terão que ser identificados pelos professores. No caso de atletas e/ou dirigentes terão seus registros preventivamente suspensos e no caso de pais impedidos de entrar no ginásio dos jogos até o termino da competição. Caso não cumpram essa determinação estabelecida pela COMISSÃO DISCIPLINAR DA COMPETIÇÃO, A EQUIPE INTEIRA COM TODAS AS CATEGORIAS EM QUE O PROFESSOR É RESPONSAVEL SERÃO DESCLASSIFICADAS DA COMPETIÇÃO.

II – Contra o árbitro ou auxiliar em função.

PENA: Suspensão de 30 (trinta) à 60 (sessenta) dias; na reincidência vai dobrando a pena até a eliminação.  Perda de 3 pontos na Competição

Capítulo II – Das Ofensas Morais

Art. 5) – Ofender moralmente pessoa vinculada a FHB por fato ligado a Copa.

PENA; Suspensão de 20 (vinte) à 40 (quarenta) dias.  Perda de 3 pontos na Competição.

(Art. 6) – Ofender moralmente o trio de arbitragem em função;

PENA: Suspensão de 20 (vinte) à 40 (quarenta) dias.

  • único: Dirigentes e atletas suspensos, caso venham a se manifestar com atitudes inconvenientes serão relatados e passivos de novo julgamento (caso necessário) pelo Tribunal de Justiça.

(Art 7) – A ofensa moral, quando praticada por árbitros ou auxiliar em função, será punida com               suspensão de 30 (trinta) dias.

IV – Das infrações contra a organização e administração da Copa

Capítulo I – Das infrações contra a FHB.

(Art. 8) Deixar de cumprir ato ou decisão da FHB; dificultar o seu cumprimento ou deixar de colaborar com os dirigentes da mesma na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas dentro do regulamento.

PENA: Obrigação de cumprimento, quando for o caso, no prazo que for fixado, sob   pena acessória de suspensão automática até que o faça.  

(Art. 9) Abandonar sem justa causa, a disputa da Copa, após o seu início.

PENA: Conforme regulamento do campeonato vigente ou na ausência de item específico, decisão da Diretoria.

  • 1º: Considera-se abandono, para os efeitos deste artigo, falta de comparecimento a duas partidas sem justificativas.
  • 2º: Reconhecido o abandono por sentença, cumpra-se o Regulamento da Copa.

V-Das infrações contra a moral desportiva

Capítulo I – Das falsidades

Art. l0) Falsificar, no todo ou parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-la perante a Justiça Desportiva da FHB.

PENA: Exclusão da Copa em se tratando de pessoa envolvida no fato. Em se tratando atleta perda de pontos em todas as partidas em que participou.

  • 1º Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento falsificado na forma deste artigo, conhecendo-lhe a falsidade.
  • 2º Equipara-se a documento, para os efeitos deste artigo a filmagem do jogo em filmagens ou pen drive.

(Art. 11) Usar como própria carteira de atleta ou qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize documento dessa natureza, própria ou de terceiro.

PENA: Suspensão automática da Copa.

VI – Das Infrações relativas a competição

Capítulo I – Das infrações dos atletas

(Art. 12) Proceder a desleal ou inconveniente durante a competição. (Jogada violenta)

PENA: Advertência ou suspensão de 10 (dez) à 20 (vinte) dias.

(Art. 13) Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem.

             PENA: Advertência ou suspensão de 10 (DEZ) à 20(vinte) dias.

  • Único: Caso haja agressão física ou tentativa de agressão física ao árbitro, auxiliares ou representantes, aplica-se a pena de suspensão de 30(trinta) dias, ou eliminação da Copa. Perda de 3 pontos na Competição.

(Art. 14) Assumir atitude contrária a disciplina ou moral desportiva em relação a componente de sua representação adversária ou espectador.

PENA: Suspensão de 10 (dez) à 20 (vinte) dias. Perda de 3 pontos na Competição.

(Art. 15) Participar de rixa, conflito ou tumulto durante a partida.

PENA: Suspensão de 10 (dez) á 20 (vinte) dias. Perda de 3 pontos na Competição. (Art. 16) As regras acima não se aplicam preliminarmente as categorias sub 07,08 , 9, 10 atletas, com a exceção do comportamento dos pais que caso a gravidade do caso será analisado pela Comissão Organizadora.

As categorias 10 ,12, e 14 sofrerão as penas do Código Disciplinar. Nessas categorias o Presidente do Tribunal baseado no conteúdo da súmula poderá convocar o atleta infrator para o julgamento, principalmente   em caso de REINCIDÊNCIA.

Capítulo II – Das Infrações dos árbitros e auxiliares

(Art 17) Deixar de observar as regras do jogo.

PENA: Suspensão de 10(dez) a 20(vinte) dias.

  • Único: A Partida poderá ser anulada se ocorrer erro de direito que beneficie a equipe que ganhe um ou mais pontos. (Parágrafo 2, Art. 10).

Art. l8) Omitir-se no dever de prevenir ou coibir violência ou animosidade entre os atletas no curso de competição. PENA: Suspensão de 10(dez) a 20(vinte) dias.

(Art. 19) Deixar de entregar ao órgão competente no prazo legal, os documentos da partida devidamente preenchidos.PENA: MULTA DE 100% DA TAXA.

(Art. 20) Dirigir a partida com excesso ou abuso de autoridade.

PENA: Suspensão de 10 (dez) à 20 (vinte).

(Art. 21) Assumir em praça de desportos atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou moral desportiva.

PENA: Suspensão de 10(dez) à 20 (vinte) dias. 

VII – Das disposições Gerais

 

(Art 22) Os casos omissos e as lacunas deste código serão resolvidos de acordo com os princípios gerais de direito, cabendo as decisões por analogia.

 

(Art. 23) A interpretação das normas deste código regida pelas regras de hermenêuticas será feita visando à defesa da disciplina e moralidade do desporto.

 

            FABIO HENRIQUE

DIRETOR FHBSPORTS

9.7433 1312 vivo. 

fhbsports@yahoo.com.br

www.fhbsports.com.br

http://fhbsports.blogspot.com.br

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